Responsabilidade estendida para plataformas de mercado

As novas regulamentações ampliam significativamente a responsabilidade dos operadores de plataformas de marketplace , impondo obrigações adicionais de verificação aos vendedores que utilizam sua infraestrutura. Os operadores de plataformas de e-commerce devem implementar procedimentos de verificação para entidades que oferecem produtos por meio de suas plataformas e garantir transparência nas classificações de produtos e nas avaliações dos consumidores.

As próximas mudanças exigem atenção especial aos algoritmos de posicionamento de ofertas e ao gerenciamento de avaliações de usuários, que estarão sujeitos a maior supervisão pelo Escritório de Concorrência e Proteção ao Consumidor (UOKiK) como parte do novo conceito de responsabilidade compartilhada por conteúdo publicado por vendedores terceirizados. Novas regulamentações para combater o bloqueio geográfico – O Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre bloqueio geográfico injustificado entrará em uma nova fase de implementação em 2025, abrangendo categorias adicionais de serviços.

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Isso exige que as empresas no e-commerce revisem e adaptem suas políticas de acesso às suas ofertas para clientes de diferentes países da União Europeia. As empresas de e-commerce devem estar particularmente vigilantes quanto ao redirecionamento automático de usuários para versões nacionais de sites, à diferenciação de termos e condições com base na localização do cliente e às recusas de entrega em localizações geográficas específicas, pois essas práticas estarão sujeitas a um maior escrutínio por parte das autoridades reguladoras como parte do mercado único digital da UE.