Na entrada e na saída

Cada inventário deve obedecer às seguintes condições:
– Apenas os móveis e equipamentos constantes do contrato de aluguel se
encontram presentes no alojamento no momento da sua conclusão;
– A forma do documento deve permitir a comparação entre entrada e saída. “ O
inventário pode ser feito na forma de documento único ou de documentos
separados com apresentação semelhante ”, acrescenta o decreto;
– É entregue em mão ou por meio desmaterializado a cada uma das partes ou
ao seu representante no momento da sua assinatura.
Informações para preencher – A seguinte informação deve constar do inventário
de utensílios efetuado à entrada e saída do inquilino:
– Tipo de inventário (entrada ou saída);
– Data de conclusão ;
– Endereço do alojamento;
– Nomes e denominações do arrendatário e do arrendador;
– Domicílio do locador ou sede social se for pessoa jurídica;
– Detalhe e utilização de chaves (porta de entrada, etc.) e demais meios de
acesso ao alojamento;
– Assinatura das partes ou pessoas autorizadas a realizar o inventário.
Além dessas informações básicas, o inventário deve obviamente fornecer uma ”
descrição precisa do estado dos revestimentos do piso, paredes e tetos,
equipamentos e elementos habitacionais ” de cada cômodo. As descrições
podem ser acompanhadas de fotos, observações escritas e até ressalvas em
caso de desacordo entre as partes.

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