Apartamento para alugar piracicaba
Padrão de prática 3-9: Forneça acesso à propriedade listada somente nos termos do proprietário e/ou vendedor. Norma de Prática 3-10: O dever ético de cooperar com os concorrentes é exclusivo da profissão imobiliária. Ele exige que os CORRETORES DE IMÓVEIS compartilhem informações sobre seus anúncios e disponibilizem imóveis a outros corretores para que os mostrem a potenciais compradores quando for do melhor interesse de seus clientes. Padrão de prática 3-11: Deve cooperar independentemente da cor, raça, religião, deficiência, estado civil, gênero, sexo, etnia ou orientação sexual do corretor. Ao comprar ou vender, os REALTORS® devem manifestar seu interesse aos outros. Deve divulgar e obter consentimento em transações envolvendo membros da família ou interesses de propriedade envolvendo corretores. Divulgar interesses atuais e previstos e obter consentimento.
Por exemplo, se um CORRETOR DE IMÓVEIS prevê se tornar proprietário de um imóvel como beneficiário em um testamento. Não é possível receber comissões, descontos, acordos paralelos ou propinas sem o consentimento do cliente. Aceitar compensação de apenas uma parte, exceto com consentimento informado. Mantenha o dinheiro do cliente em uma conta de custódia separada do dinheiro do corretor. Misturar o dinheiro do cliente com o dinheiro do corretor é chamado de “mistura”, o que resultaria na perda da sua licença. Gastar o dinheiro de um cliente em benefício do corretor é chamado de “conversão”, o que constitui “roubo” e o corretor pode ir para a cadeia. É responsabilidade do corretor garantir que todos os detalhes da transação estejam por escrito. Padrão de prática 9-2: Os corretores de imóveis devem fazer esforços razoáveis para explicar a natureza e os termos específicos dos acordos ao usar documentos eletrônicos.